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Qual a documentação necessária para solicitar o ressarcimento?2023-09-20T13:35:55+00:00
Procedimento Documentação exigida
Procedimentos radiológicos e tomográficos Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente e pedido de exame respectivo, emitido por cirurgião-dentista.
Prótese fixa unitária e núcleo Intrarradicular¹ Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente, orçamento detalhado e formulário de ressarcimento odontológico com autorização prévia e auditoria final do tratamento.
Prótese parcial removível (PPR), prótese total (dentadura completa) e total imediata (dentadura provisória)¹ Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente, orçamento detalhado e formulário de ressarcimento odontológico com autorização prévia e auditoria final do tratamento.
Placa interoclusal (placa miorrelaxante para bruxismo) Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente, orçamento detalhado e formulário de ressarcimento odontológico com auditoria final do tratamento.
Equipe cirúrgica (cirurgião, auxiliares e instrumentador) responsável por cirurgia ortognática Nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente especificando os nomes dos profissionais da equipe cirúrgica.
Anestesiologista para cirurgia ortognática, de trauma ou de ATM e para procedimentos realizados em ambiente hospitalar em pacientes com necessidades especiais¹ Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente.

¹ Necessita autorização prévia.

Como utilizar a assistência odontológica?2023-09-20T14:05:13+00:00
  • Basta selecionar um profissional da Rede credenciada e marcar uma consulta, apresentando a carteira do beneficiário;
  • Como exceção, o beneficiário poderá ser atendido pelo profissional da sua escolha, nos casos em que o regulamento do Pró-Saúde permitir o ressarcimento.
Como posso acessar o demonstrativo de despesa mensal do Pró-Saúde?2023-10-31T13:53:06+00:00

O demonstrativo de despesa mensal do Pró-Saúde está disponível na Área Restrita do Beneficiário

Os demonstrativos de despesas mensais até Dezembro/2022 estão disponíveis na Intranet da Câmara dos Deputados, acessando a página do Pró-Saúde ou diretamente no SIGESPNET, ambiente da rede Câmara utilizado pelos Servidores e Parlamentares para acesso aos seus Contracheques. Acesse o SIGESPNET.

Se necessário e quando solicitado, a Central de Atendimento que atende no 0800 729 2326 poderá enviar os demonstrativos para o e-mail do beneficiário titular cadastrado na Câmara.

Como acessar as minhas carteirinhas do Pró-Saúde e do Saúde Caixa?2023-10-16T18:06:31+00:00

As carteirinhas são digitais e podem ser acessadas na Área restrita do beneficiário, pelo Aplicativo do Pró-Saúde e também podem ser solicitadas pela Central de atendimento no 0800 729 2326. Tenha informações mais completas na página de Carteirinhas.

Quais os dependentes que o beneficiário titular do Pró-Saúde pode incluir no programa?2023-10-19T13:21:50+00:00
  • Cônjuge;
  • Companheiro (a), desde que comprovada união estável como entidade familiar;
  • Filhos e enteados solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos;
  • Filhos e enteados solteiros, inválidos, maiores de 21 (vinte e um) anos, enquanto durar a invalidez;
  • Filhos e enteados maiores de 21 (vinte e um) e menores de 25 (vinte e cinco) anos, solteiros, que estejam realizando curso de graduação em nível superior, de pós-graduação ou curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Irmãos solteiros inválidos ou interditados, enquanto durar a invalidez ou a interdição;
  • Menor de 21 (vinte e um) anos de idade, solteiro, cuja guarda ou tutela tenha sido atribuída ao titular, por determinação judicial;
  • Filhos e enteados maiores de 21 (vinte e um) e menores de 33 (trinta e três) anos, não contemplados no inciso V do Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa 75/2006. (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 125, de 1/12/2016)

Na condição de beneficiários especiais:
Ex-cônjuge, ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia do titular registrada no Departamento de Pessoal, e desde que a solicitação de manutenção do(a) dependente no Pró-Saúde seja requerida pelo titular até 30 dias da alteração havida na relação de dependência, nos termos do disposto no art. 7º, da Instrução nº 2/2022.

Como faço para alterar meus dados cadastrais (endereço, e-mail e telefone)?2023-10-16T18:30:26+00:00

A atualização dos dados cadastrais dos beneficiários titulares do plano é feita diretamente no Departamento de Pessoal da Câmara:

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