A inscrição do titular será cancelada:
O beneficiário que cometer falta grave na utilização dos benefícios também terá cancelada sua inscrição.
São consideradas faltas graves:
Nos casos acima, o cancelamento da inscrição será determinado pelo Conselho Diretor e o beneficiário poderá ser readmitido no Programa, a critério deste Conselho, após o decurso de 1 (um) ano do cancelamento de sua inscrição.
O cancelamento da inscrição, em qualquer caso, terá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua ocorrência.