A inscrição do titular será cancelada:

  • A pedido:
  • Em caso de falecimento;
  • No retorno de Deputado titular do mandato, quando se tratar de Suplente convocado em caráter de substituição;
  • Nas licenças sem remuneração de Deputado ou servidor, bem como na hipótese dos beneficiários previstos no art. 4º, VI a VIII, do Ato da Mesa n° 75/2006 Página externa, caso não haja o regular pagamento das contribuições e participações devidas.

O beneficiário que cometer falta grave na utilização dos benefícios também terá cancelada sua inscrição.

São consideradas faltas graves:

  • Deixar a descoberto, por mais de 90 (noventa) dias após o vencimento, eventuais débitos para com o PRÓ-SAÚDE;
  • Utilizar os benefícios do Programa de forma indevida em proveito próprio ou de terceiros.

Nos casos acima, o cancelamento da inscrição será determinado pelo Conselho Diretor e o beneficiário poderá ser readmitido no Programa, a critério deste Conselho, após o decurso de 1 (um) ano do cancelamento de sua inscrição.

O cancelamento da inscrição, em qualquer caso, terá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua ocorrência.

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Caso você esteja com dificuldades entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326, que atende 24hs por dia, 7 dias por semana.