Ao beneficiário inscrito fora dos prazos regulamentares ou readmitido no PRÓ- SAÚDE, aplicam-se os seguintes prazos de carência:
Esses prazos podem ser dispensados, mediante prévia constatação da Perícia do Programa nos seguintes casos:
De emergência, como tal definidos os que implicarem risco de vida iminente, determinados por acontecimentos perigosos, fortuitos, inesperados, imprevisíveis, que exijam diagnóstico e terapêutica imediatos; de urgência, assim entendidos os resultantes de estados patológicos de súbita instalação, sem risco de vida iminente, mas que necessitem de pronto atendimento médico.
Para análise da dispensa de carência, faz-se necessário envio de relatório médico informando a indicação clínica do procedimento de emergência/urgência à Seção de Auditagem Médica para o e-mail autorizacao.prosaude@camara.leg.br.
A não-observância dos prazos acima acarretará o pagamento integral pelo beneficiário das despesas médicas porventura realizadas.