Ao beneficiário inscrito fora dos prazos regulamentares ou readmitido no PRÓ- SAÚDE, aplicam-se os seguintes prazos de carência:

  • 2 (dois) meses para consultas médicas, odontológicas, exames complementares, procedimentos odontológicos profiláticos, radiológicos e de terapêutica básica;

  • 3 (três) meses para cirurgias ambulatoriais e demais casos;
  • 6 (seis) meses para procedimentos cirúrgicos eletivos;
  • 9 (nove) meses para partos a termo;

Esses prazos podem ser dispensados, mediante prévia constatação da Perícia do Programa nos seguintes casos:

De emergência, como tal definidos os que implicarem risco de vida iminente, determinados por acontecimentos perigosos, fortuitos, inesperados, imprevisíveis, que exijam diagnóstico e terapêutica imediatos; de urgência, assim entendidos os resultantes de estados patológicos de súbita instalação, sem risco de vida iminente, mas que necessitem de pronto atendimento médico.

Para análise da dispensa de carência, faz-se necessário envio de relatório médico informando a indicação clínica do procedimento de emergência/urgência à Seção de Auditagem Médica para o e-mail autorizacao.prosaude@camara.leg.br.

A não-observância dos prazos acima acarretará o pagamento integral pelo beneficiário das despesas médicas porventura realizadas.

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Caso você esteja com dificuldades entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326, que atende 24hs por dia, 7 dias por semana.