
COMUNICADO IMPORTANTE
A Secretaria Executiva do Pró-Saúde informa que, em conformidade com o Regulamento do Programa, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75/2006, o Programa Pró-Saúde realizará um ajuste nas contribuições mensais aplicáveis aos seguintes grupos de beneficiários:
- Filhos não-estudantes de 21 a 33 anos (art. 5º, inciso XI);
- Ex-parlamentares que não aposentaram pela Câmara dos Deputados (art. 4º, inciso VIII).
As mensalidades dos demais grupos permanecerão inalteradas.
Novos valores de contribuição
1. Filhos não-estudantes de 21 a 33 anos
Art. 5º, inciso IX - Filhos não-estudantes de 21 a 33 anos | |
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Faixa Etária | Mensalidade (R$) |
21 a 23 anos | 735,74 |
24 a 28 anos | 777,72 |
29 a 33 anos | 814,92 |
2. Ex-parlamentares que não aposentaram pela Câmara dos Deputados
Art. 4º, inciso VIII - Ex-parlamentares | |
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Faixa Etária | Mensalidade (R$) |
0 a 18 anos | 486,21 |
19 a 23 anos | 705,46 |
24 a 28 anos | 960,62 |
29 a 33 anos | 1.143,56 |
34 a 38 anos | 1.246,53 |
39 a 43 anos | 1.349,49 |
44 a 48 anos | 1.526,51 |
49 a 53 anos | 1.643,99 |
54 a 58 anos | 1.883,60 |
Acima de 59 anos | 2.917,27 |
Os novos valores serão devidos a partir de janeiro de 2025.
Ressaltamos que este reajuste é necessário para garantir o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Programa, conforme disposto no art. 36 do regulamento, que determina:
"Art. 36. A contribuição mensal dos beneficiários, de responsabilidade do titular, será fixada pelo Conselho Diretor.
§ 1º A contribuição mensal devida pelos beneficiários previstos no art. 4º, inciso VIII, e art. 5º, inciso IX, será fixada de maneira diferenciada, de forma a evitar a aplicação de recursos públicos no custeio, observada a necessidade de reajustes periódicos com vista à preservação do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Programa."
Agradecemos pela compreensão. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio da nossa Central de Atendimento: 0800 729 2326.