
A Secretaria Executiva do Pró-Saúde informa que foi editado, na data de 28 de outubro de 2025, o Ato da Mesa nº 220/2025, que promoveu importantes alterações no Regulamento do Programa.
O novo Ato ampliou as possibilidades de inscrição de pai e mãe no Pró-Saúde, conforme segue:
- Pai e mãe dependentes econômicos do titular – fica restabelecida a possibilidade de inscrição, anteriormente suspensa desde a edição do Ato da Mesa nº 261/2022;
- Pai e mãe não dependentes econômicos do titular – passa a ser autorizada a inscrição no Programa, constituindo novidade regulamentar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Pró-Saúde, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75/2006, e na Instrução 2/2022 da Diretoria-Geral, que dispõe sobre os critérios de inclusão de dependentes na Casa, pais mantidos como dependentes econômicos devem atender aos seguintes requisitos:
- Comprovação da dependência econômica em relação ao servidor titular, incluindo a residência em mesmo domicilio ou em imóvel mantido pelo titular;
- Não percepção de rendimentos superiores a um salário mínimo vigente;
- Declaração de dependência econômica no último Imposto de Renda;
- Limitação patrimonial, incluindo a posse de apenas um imóvel;
- Declaração fornecida pelo INSS sobre a percepção de benefícios previdenciários.
Quanto às mensalidades, o Conselho Diretor do Pró-Saúde editou, em 29 de outubro de 2025, a Resolução nº 1/2025, que dispõe sobre os valores aplicáveis a cada grupo.
- Para o grupo (1) – pai e mãe dependentes econômicos, permanecem inalteradas as mensalidades vigentes publicadas no portal do Pró-Saúde.
- Para o grupo (2) – pai e mãe não dependentes econômicos, foram fixadas as seguintes mensalidades, conforme faixa etária:
| Faixa Etária | Valor Mensal (R$) |
|---|---|
| < 19 anos | 2.705,70 |
| 19 a 23 anos | 2.976,27 |
| 24 a 28 anos | 3.246,84 |
| 29 a 33 anos | 3.517,40 |
| 34 a 38 anos | 4.058,54 |
| 39 a 43 anos | 4.599,68 |
| 44 a 48 anos | 5.140,82 |
| 49 a 53 anos | 5.681,96 |
| 54 a 58 anos | 6.223,10 |
| ≥ 59 anos | 6.764,24 |
As mensalidades do grupo de pai e mãe não dependentes econômicos foram definidas de forma a assegurar a sustentabilidade financeira do Programa e a não utilização de recursos públicos, em consonância com o art. 36 do Regulamento do Pró-Saúde.
Além da contribuição mensal, os dependentes desses dois grupos devem arcar com coparticipação nos termos do art. 37 do Regulamento, assim como já ocorre com os demais beneficiários.
O Ato da Mesa 220/2025, que autoriza a inclusão, prevê que os dependentes econômicos deverão estar registrados na unidade administrativa de gestão de pessoas. Já os não dependentes econômicos serão registrados diretamente junto ao Pró-Saúde.
Para ambos os grupos, as inscrições poderão ser realizadas a partir da próxima segunda-feira, 3 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no eDocForms de “Inclusão-Cancelamento-Reativação de Dependentes (Demed, Pró-Saúde, Imposto de Renda e Auxílio Pré-Escolar)”. Os beneficiários inscritos até 27 de novembro de 2025 entrarão sem carência. Após esse prazo, serão aplicadas as carências previstas no art. 19 do Regulamento do Programa, com exceção dos casos de usuários de outros planos de saúde incluídos por meio de portabilidade.
Em caso de dúvidas, os beneficiários poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do Pró-Saúde, pelo telefone 0800 729 2326


