Conforme previsto no Ato da Mesa nº 220/2025, está autorizada a inclusão de genitores (pai e mãe) como dependentes no Programa Pró-Saúde, tanto na condição de dependentes econômicos, quanto na condição de dependentes não econômicos do titular.
1. Inclusão de pai e mãe como dependentes econômicos do titular
Para essa modalidade, é necessário apresentar a documentação exigida na Instrução nº 02/2022, item VII .
A contribuição mensal segue os valores da Tabela de Contribuição Mensal – 2025.
2. Inclusão de pai e mãe não dependente econômico do titular
Nesse caso, o titular deverá preencher o formulário de solicitação e anexar:
Documento de identidade e CPF do genitor;
Documento de identidade do titular, para comprovação do vínculo de parentesco.
A contribuição mensal para essa categoria é diferenciada e está prevista na Tabela de Contribuição – Pai e Mãe Não Dependente Econômico.


