O boleto não pago até a data de vencimento será somado ao boleto do mês seguinte, sem cobrança adicional de juros ou correção e sem prejuízo de uso do programa pelo beneficiário.
Importante: Todos os beneficiários que contribuem por meio de boleto bancário, se atrasarem seus pagamentos em mais de 3 meses, serão cancelados do programa automaticamente, conforme item 1, §1º, art. 16, do Regulamento do Programa.