A participação do titular nas despesas realizadas será, tanto na escolha dirigida quanto na livre escolha comuns , 25% sobre as referidas despesas, por período único de um mês, e limite de desconto mensal próprio definido pelo Conselho Diretor, atualmente em R$ 1.536,00.
Na hipótese de escolha dirigida com hospitais ou profissionais de notória especialização, a participação será de 30% sobre as referidas despesas, com período ilimitado para cobrança e com limite de desconto mensal próprio definido pelo Conselho Diretor, atualmente em R$ 1.536,00.
Quando houver autorização prévia e encaminhamento do Departamento de Atenção à Saúde da Câmara dos Deputados – DAS – será aplicada a regra geral prevista para despesas comuns, ou seja, participação de 25% e cobrança única até o limite de R$ 1.536,00. As cobranças de participação de despesas comuns e participação de notória especialização são independentes, ou seja, ambas podem ser cobradas simultaneamente, caso haja despesas concomitantes dos dois tipos no mesmo mês, podendo perfazer um total de R$3.072,00 (três mil e setenta e dois reais) Caso o envio das despesas pelos credenciados se estenda por mais de um mês ou sejam cobradas em momentos distintos, a coparticipação será calculada sobre o total de cada despesa mensal faturada. Isso pode acontecer principalmente em internações prolongadas ou quando envolver em um mesmo procedimento, prestadores distintos que enviam suas faturas em momentos distintos (EX: Hospital fatura despesas hospitalar, Associação dos Médicos fatura honorários da equipe cirúrgica e Associação dos Anestesistas fatura honorários do anestesista).