• Recibo: Recibos de pagamento serão aceitos apenas por profissionais autônomos, por serem pessoas físicas mediante apresentação do CPF do profissional executante.
  • Nota Fiscal: Prestadores que possuem CNPJ é obrigatório a apresentação da Nota Fiscal. Quando a instituição for isenta de apresentar nota fiscal, deverá ser encaminhado, junto ao recibo, documento de isenção fiscal do órgão competente – municipal, estadual ou federal, ou declaração da própria instituição, citando a legislação que a isentou.