Para a caracterização da dependência econômica, exigida nos itens IV a IX do artigo 1º, da Instrução nº 02/2022, é necessário que o dependente não tenha um rendimento superior ao salário mínimo vigente.

No caso dos filhos estudantes entre 21 e 25 anos, não se considera nesse valor os rendimentos provenientes de bolsa de estudo, estágio ou pensão alimentícia que possam ser recebidos.