O prazo para que o Deputado aposentado solicite sua inscrição no Programa sem o cumprimento da carência é de 60 dias da data da aposentadoria, mediante solicitação do interessado. Caso a solicitação não seja feita nesse prazo, a inscrição obedecerá aos prazos de carência estipulados no art. 19 do Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº 75/2006.