Os demonstrativos especificam a modalidade de atendimento pelo qual as despesas estão vinculadas, se escolha dirigida ou livre escolha (reembolso).
I – Escolha dirigida – assistência prestada ao beneficiário por entidade ou profissional credenciado pelo PRÓ-SAÚDE, mediante apresentação obrigatória do cartão de beneficiário do Programa, com participação do titular no custeio das despesas, em conformidade com o disposto no art. 37 do Regulamento do Programa.
II – Livre escolha (reembolso) – assistência prestada ao beneficiário por entidade ou profissional fora da rede credenciada, procedendo-se ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares e odontológicas até o limite das tabelas adotadas pelo PRÓ-SAÚDE, sobre o qual incidirão o percentual e o limite de participação previstos no art. 37 do Regulamento do Programa.