Para a realização de cirurgias e internações eletivas há sempre a necessidade de solicitação de autorização prévia.
Os demais procedimentos que necessitam de autorização prévia (SENHA) são os seguintes:
- Prorrogação de internação;
- Uso de OPME;
- Intercorrência cirúrgica em internações clínicas;
- Day clinic e internação em curta permanência (até 6 horas);
- Remoção inter-hospitalar e, em eventualidades específicas, de alta hospitalar;
- Exames de citogenética ou Imuno-histoquímica;
- Radiologia intervencionista;
- Ressonância Magnética;
- Hemodinâmica e medicina nuclear in vivo (cintilografias);
- Procedimentos realizados por via endoscópica ou vídeo-assistidos, tais como endoscopia digestiva alta, colonoscopia, toracoscopia, nasofibrolaringoscopia, mediastinoscopia e artroscopia;
- Angiografias;
- Exames com diretrizes de utilização;
- Quimioterapia e radioterapia;
- CAPD e hemodiálise ambulatorial;
- Tratamentos com medicamentos de alto custo (retrovirais, imunobiológicos, etc);
- Hemoterapia ambulatorial;
- Oxigenoterapia hiperbárica;
- Cirurgias refrativas (diretriz de utilização), injeção intravítreo com lucentis e todas as cirurgias oftalmológicas com porte anestésico 4 ou mais;
- Colonoscopias cirúrgicas;
- Histeroscopias cirúrgicas;
- Curativos seriados ambulatoriais;
- Serviços com DUT (Diretriz de Utilização), exemplo: Mamotomia, Tomografia de coerência óptica.
- Assistência Domiciliar
Exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos de baixa complexidade não exigem autorização prévia.
Durante a internação do beneficiário não há necessidade de autorização para exames, tratamentos, diárias, medicamentos simples e materiais descartáveis (simples) e as autorizações serão concedidas diretamente aos credenciados.