Para a realização de cirurgias e internações eletivas há sempre a necessidade de solicitação de autorização prévia.

Os demais procedimentos que necessitam de autorização prévia (SENHA) são os seguintes:

  • Prorrogação de internação;
  • Uso de OPME;
  • Intercorrência cirúrgica em internações clínicas;
  • Day clinic e internação em curta permanência (até 6 horas);
  • Remoção inter-hospitalar e, em eventualidades específicas, de alta hospitalar;
  • Exames de citogenética ou Imuno-histoquímica;
  • Radiologia intervencionista;
  • Ressonância Magnética;
  • Hemodinâmica e medicina nuclear in vivo (cintilografias);
  • Procedimentos realizados por via endoscópica ou vídeo-assistidos, tais como endoscopia digestiva alta, colonoscopia, toracoscopia, nasofibrolaringoscopia, mediastinoscopia e artroscopia;
  • Angiografias;
  • Exames com diretrizes de utilização;
  • Quimioterapia e radioterapia;
  • CAPD e hemodiálise ambulatorial;
  • Tratamentos com medicamentos de alto custo (retrovirais, imunobiológicos, etc);
  • Hemoterapia ambulatorial;
  • Oxigenoterapia hiperbárica;
  • Cirurgias refrativas (diretriz de utilização), injeção intravítreo com lucentis e todas as cirurgias oftalmológicas com porte anestésico 4 ou mais;
  • Colonoscopias cirúrgicas;
  • Histeroscopias cirúrgicas;
  • Curativos seriados ambulatoriais;
  • Serviços com DUT (Diretriz de Utilização), exemplo: Mamotomia, Tomografia de coerência óptica.
  • Assistência Domiciliar

Exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos de baixa complexidade não exigem autorização prévia.

Durante a internação do beneficiário não há necessidade de autorização para exames, tratamentos, diárias, medicamentos simples e materiais descartáveis (simples) e as autorizações serão concedidas diretamente aos credenciados.