Conforme art.19 do regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº75/2006:

  • 2 (dois) meses para consultas médicas, odontológicas, exames complementares, procedimentos odontológicos profiláticos, radiológicos e de terapêutica básica;
  • 3 (três) meses para cirurgias ambulatoriais e demais casos;
  • 6 (seis) meses para procedimentos cirúrgicos eletivos;
  • 9 (nove) meses, para partos a termo;

Os prazos de carência, mediante prévia constatação da Perícia do Programa, são dispensados nos casos:
1. De emergência, como tal definidos os que implicarem risco de vida iminente, determinados por acontecimentos perigosos, fortuitos, inesperados, imprevisíveis, que exijam diagnóstico e terapêutica imediatos;

2. De urgência, assim entendidos os resultantes de estados patológicos de súbita instalação, sem risco de vida iminente, mas que necessitem de pronto atendimento médico.

A não-observância dos prazos referidos neste artigo acarretará o pagamento integral pelo beneficiário das despesas médicas porventura realizadas.

A dispensa de carência pode ser solicitada mediante apresentação da declaração de permanência e cópia do contrato ou regulamento do plano de saúde vigente.