Os critérios e documentos necessários para inclusão de dependentes no Pró-Saúde estão estabelecidos na Instrução nº 02/2022, conforme abaixo:
- Para cônjuge – art. 1º, item I, da Instrução nº 02/2022;
- Para companheiro (a) – art. 1º, item II, da Instrução nº 02/2022;
- Para filho solteiro menor de 21 anos: art. 1º, itens III, da Instrução nº 02/2022.
- Para enteado solteiro menor de 21 anos: art. 1º, item IV, da Instrução nº 02/2022.
- Para filho ou enteado solteiro e inválido de qualquer idade: art. 1º, item V, da Instrução nº 02/2022.
- Para filho ou enteado maior de 21 e menor de 25 anos: art. 1º, item VI, da Instrução nº 02/2022.
- Para menor de 21 anos sob guarda ou tutela: art. 1º, item VIII, da Instrução nº 02/2022.
- Para irmão solteiro inválido de qualquer idade: art. 1º, item IX, da Instrução nº 02/2022.