Independente do procedimento realizado, para o efetivo reembolso, não serão aceitos como documentos comprobatórios para a prestação de serviços:

  • Recibos rasurados;
  • Recibos Provisórios de Serviços (RPS);
  • Recibos temporário (em forma de caução), nota de débito ou duplicatas;
  • Declarações ou orçamento de prestação de serviços.