Independente do procedimento realizado, para o efetivo reembolso, não serão aceitos como documentos comprobatórios para a prestação de serviços:
- Recibos rasurados;
- Recibos Provisórios de Serviços (RPS);
- Recibos temporário (em forma de caução), nota de débito ou duplicatas;
- Declarações ou orçamento de prestação de serviços.