Via de regra, o tratamento deve ser realizado na rede credenciada (por Escolha Dirigida). O Ressarcimento das despesas odontológicas é uma exceção à regra e só é permitido para:
- Procedimentos radiológicos, tomográficos;
- Procedimentos protéticos;
- Cirurgias ortognáticas e de ATM (articulação têmporomandibular);
- Fisioterapia bucomaxilofacial;
- Anestesista geral (para cirurgia ortognática e de ATM e atendimento hospitalar a paciente especial);
Desde que tenham cumprido as exigências do Pró-Saúde.