Via de regra, o tratamento deve ser realizado na rede credenciada (por Escolha Dirigida). O Ressarcimento das despesas odontológicas é uma exceção à regra e só é permitido para:

  • Procedimentos radiológicos, tomográficos;
  • Procedimentos protéticos;
  • Cirurgias ortognáticas e de ATM (articulação têmporomandibular);
  • Fisioterapia bucomaxilofacial;
  • Anestesista geral (para cirurgia ortognática e de ATM e atendimento hospitalar a paciente especial);

Desde que tenham cumprido as exigências do Pró-Saúde.