Os valores de participações e contribuições atrasadas referentes ao titular falecido são cobrados do pensionista cadastrado no Programa, conforme as despesas são recebidas pelo Pró-Saúde. Caso haja mais de um pensionista cadastrado, as despesas serão divididas entre esses pensionistas, conforme o percentual da pensão paga a cada um deles. Exemplo: Caso haja participação a ser descontada no valor máximo do teto, ou seja, R$1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais), e a pensão esteja dividida entre percentuais de 80% para um e 20% para outro, esse percentual será seguido para o desconto de participação: R$1.228,80 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) para um pensionista, e R$307,20 (trezentos e sete reais e vinte centavos) para o outro pensionista.