Não. Os valores das receitas do Pró-Saúde (contribuição mensal e coparticipação) são descontados diretamente em folha de pagamento dos servidores e deputados que optarem pelo Programa.
O pagamento via boleto é destinado somente para aqueles beneficiários que estão fora da folha de pagamento, como os ex-deputados (Ato da Mesa nº 71/2011), os servidores e deputados federais, que no exercício do mandato, estiverem afastados por motivos diversos, tais como LIP (Licença Interesse Particular), entre outros, e também para os beneficiários titulares amparados pelo Ato da Mesa nº 125/2016.