Os beneficiários do PRÓ-SAÚDE titulares e seus dependentes regularmente inscritos tem direito a remoção pelo Programa. Neste primeiro momento, a cobertura de uma remoção se dará por meio de reembolso, mediante apresentação de relatório médico e documento fiscal da prestação do serviço.

A Remoção é o serviço de transporte com cobertura hospitalar, prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quando identificada a necessidade de transferência hospitalar do Beneficiário para garantir o atendimento indicado pelo médico solicitante.

A remoção define-se a ambulância como um veículo (terrestre) exclusivamente destinado ao transporte de enfermos e tem cobertura nos seguintes casos, sempre na modalidade terrestre:

• Remoção de um não credenciado / SUS para uma unidade hospitalar credenciada;
• Quando a unidade hospitalar credenciada que não disponha de leitos ou recursos materiais e/ou humanos necessários para o tratamento adequado do paciente;
• Quando se tratar de paciente internado, que necessite de exame ou tratamento sem condições de ser feito na entidade em que se encontra, obrigando-o a ser transportado para outra entidade a fim de realizá-lo e, em seguida, retornar à entidade de origem;
• Quando recebe alta hospitalar, porém dará continuidade ao tratamento em regime de internação domiciliar (home care), nestes casos o beneficiário terá direto à remoção para a realização de exames, tratamento médico ou odontológico eletivos, que exijam transporte no deslocamento da residência para o hospital/clínica e vice e versa.

Neste primeiro momento, a cobertura de uma remoção se dará por meio de reembolso, mediante apresentação de relatório médico e documento fiscal da prestação do serviço.