Os dependentes, incluindo cônjuge, companheira(o), filhos menores de 21 anos, filhos ou enteados solteiros inválidos maiores de 21 anos e menor de 21 anos sob guarda judicial, que estiverem registrados como dependentes do servidor na data de seu falecimento, serão mantidos automaticamente no Programa por um período de 90 dias a partir da data do falecimento.
Caso a pensão seja homologada nesse prazo, a inscrição será efetivada e um novo cartão será enviado para o e-mail cadastrado. Caso a pensão não seja homologada no prazo estipulado, a inscrição será cancelada. Uma nova solicitação de inscrição deve ser feita, caso seja homologada a pensão fora do prazo de 90 dias.
Já os pensionistas não inscritos no Programa como dependentes antes da concessão da pensão, aplicam-se os prazos de carência previstos no art. 19 do Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº 75/2006 e deverão solicitar a sua inscrição no Programa por meio de requerimento próprio.
Formulários no eDoc:
Inscrição de titular
Inscrição de titular com dispensa de carência