O dependente que possui renda superior ao estipulado pela Instrução nº 02/2022 pode ser mantido na condição de filho entre 21 e 33 anos, com cobrança de mensalidade adicional diferenciada, por faixa etária, conforme a Ato da Mesa nº 261/2022, tabela de contribuição filhos entre 21 e 33 anos, disponível na tabela de contribuição mensal.

A solicitação deve ser feita por meio do formulário “ Inclusão de dependente “Filho entre 21 e 33 anos” em Formulários de solicitações.