O dependente que não tiver sua inscrição renovada na condição de filho estudante entre 21 e 25 anos será automaticamente mantido no Programa na condição de filho entre 21 e 33 anos, com cobrança de mensalidade adicional diferenciada, conforme a tabela de contribuição filhos entre 21 e 33 anos, disponível na tabela de contribuição mensal, não sendo necessária a solicitação de sua manutenção no Programa.