O dependente maior de 21 anos e menor de 25 anos estudante solteiro poderá ser mantido no Programa mediante contribuição adicional por faixa etária. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento próprio através do formulário juntamente com a documentação prevista na Instrução nº 02/2022.

IMPORTANTE: O dependente que não tiver sua inscrição renovada nesta condição até o último dia do mês em que completar 21 anos, será automaticamente mantido no Programa na condição de filho entre 21 e 33 anos, com cobrança de mensalidade adicional diferenciada, conforme a Tabela de Contribuição Filhos entre 21 e 33 anos, disponível na tabela de contribuição mensal.

Caso não haja interesse em manter a inscrição do dependente no Programa nesta condição, o cancelamento deverá ser solicitado pelo servidor por meio do formulário de Cancelamento de dependente, disponível no eDoc, no prazo de 60 dias, ficando assegurada a devolução da contribuição, desde que o dependente não tenha utilizado os benefícios do Programa.