Como regra, os reembolsos de despesas médicas e odontológicas são processados como crédito em folha de pagamento. Quando o beneficiário titular está fora da folha de pagamento, o reembolso se dará por meio de um processo administrativo interno (eDoc, via memorando) que autorizará um crédito avulso em sua conta corrente bancária indicada pelo beneficiário titular interessado. Nestes casos, é necessário que o beneficiário titular envie um e-mail para scf.prosaude@camara.leg.br informando seu nome, CPF e dados bancários completos.