Como regra, o reembolso de despesas médicas são processadas como crédito em folha de pagamento. Quando o beneficiário titular está fora da folha de pagamento, o reembolso se dará por meio de um processo administrativo interno feito via memorando, protocolizado no sistema de protocolo da Casa, o e-Doc. Por meio desse processo, será autorizado um crédito avulso na conta corrente bancária indicada pelo beneficiário titular interessado. Nestes casos, é necessário que o beneficiário titular envie um e-mail para scf.prosaude@camara.leg.br informando seu nome, CPF e dados bancários completos.