A solicitação de manutenção de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) deve ser feita pelo titular num prazo de 30 dias da data de alteração havida na relação de dependência, nos termos do disposto no art. 7º, da Instrução nº 02/2022. Para solicitar essa manutenção, o dependente deve receber pensão alimentícia do titular registrada no Departamento de Pessoal da Casa. Para a manutenção desse dependente há cobrança de mensalidade adicional diferenciada e por faixa etária, conforme a tabela.

O requerimento se dá por meio do Formulário Manutenção de Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro(a), disponível na página de formulários, e deve ser encaminhada juntamente com a documentação necessária, conforme o caso: certidão de casamento com averbação de divórcio; sentença judicial de separação; escritura pública de divórcio ou escritura pública de dissolução de união estável.