O Ressarcimento de procedimentos com cobertura obrigatória do Pró-Saúde, para casos em que não haja profissionais credenciados, está regulamentado na Instrução normativa nº 01 de 2018.

A instrução normatiza a possiblidade de pagamento de até 3 vezes o valor de tabela de um determinado procedimento (com cobertura obrigatória) em virtude da ausência de profissionais ou estabelecimentos credenciados se, e se somente se, for encaminhado, PREVIAMENTE a realização do procedimento, um orçamento com os valores a serem cobrados.

Para requerer esta autorização, o beneficiário deverá enviar e-mail para o endereço reembolso.prosaude@camara.leg.br, encaminhando um orçamento com os valores a serem cobrados e mencionando no e-mail a cidade/estado da indisponibilidade de profissionais credenciados para a realização do serviço.