Nos casos de autorizações para cirurgias de laqueadura tubária e de vasectomia faz-se necessário o preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, do termo de consentimento. Conforme a Lei nº 9263/1996 alterada pela Lei nº 14.443 de 2 de setembro de 2022, deve ser observado o prazo de ao menos, 60 dias, entre a manifestação da vontade do(a) beneficiário(a), por meio deste documento, e a realização do procedimento cirúrgico.