Sim. Exceção para inclusão de dependentes “irmãos solteiros inválidos”, que quando solicitada após o decurso de 60 (sessenta) dias contados da inclusão do titular no Pró-Saúde, ficam sujeitos aos prazos de carência estipulados no art. 19, do Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº 75/2006. Também estão sujeitos aos prazos de carência, a reinclusão de todos os dependentes cancelados do Programa há mais de 30 dias. Em todos os casos, a dispensa de carência pode ser solicitada mediante apresentação da declaração de permanência e cópia do contrato ou regulamento do plano de saúde vigente.