Regras Gerais (Nota Fiscal e Recibo):
- Deverá estar em nome do beneficiário (Paciente) ou, se em nome do titular, deverá conter a informação sobre quem foi o beneficiário (Paciente) do procedimento. Se caso tal informação não constar na Nota Fiscal, apresentar uma declaração emitida pelo prestador do serviço – que faça referência ao número da Nota Fiscal– mencionando o nome do beneficiário (paciente);
- Deve conter o valor unitário por procedimento e o valor total;
- Deverá constar a descrição clara do procedimento realizado (nome e/ou código TUSS do procedimento). Expressões genéricas como “Serviço Médico” ou “Serviço Prestado” não são aceitas;
- Não pode englobar atendimentos referentes a mais de um beneficiário.
Regras Específicas:
Recibo – Deve conter as seguintes informações:
- Nome e CPF do Profissional executante;
- Número de Registro do Profissional no respectivo Conselho (CRM, CRP, CRF, Crefito, etc.);
- Valor pago (numérico e por extenso).
Nota Fiscal – Exige-se a prova inequívoca da quitação das Notas Fiscais, tendo em vista que as mesmas atestam apenas a venda ou contratação de um serviço.
Este fato não se confunde com a quitação dos valores (gasto) referentes à venda ou serviço contratado. Diante disso, a Nota Fiscal deverá estar quitada com alguma dessas formas abaixo:
- Expressão “pagamento à vista”, “dinheiro” ou “cartão de débito/crédito” no corpo da nota.
- Carimbo de recebemos (Datado e assinado pelo prestador do serviço).
- Forma de pagamento “à vista”, “dinheiro” ou “cartão de débito/crédito” em consulta à página da Receita Federal pela chave de acesso.
- Carimbo e Assinatura do Profissional.
Observação: Pagamento em “Cheque” não comprova quitação.