Prazo para solicitar o reembolso de despesas odontológicas
O reembolso deve ser solicitado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Recibo ou Nota Fiscal.

Os procedimentos odontológicos oferecidos pelo Pró-Saúde, via de regra, são realizados na Rede Credenciada (Escolha Dirigida).

A rede credenciada oferece cobertura de procedimentos como restaurações, tratamentos de canal, extrações dentárias (inclusive do ciso), pequenas cirurgias, tratamento da gengiva, limpezas, radiografias, revisões e tratamentos especializados para crianças.

Como exceção, alguns procedimentos podem ser realizados com o profissional da escolha do beneficiário e posteriormente ressarcidos (Livre Escolha), desde que se observe as exigências do Pró-Saúde para esses casos.

Procedimentos ressarcíveis: radiografias, tomografias, prótese fixa unitária sobre dente natural (ex: coroa, bloco, onlay, inlay, RMF, etc) , núcleo intrarradicular, prótese parcial removível (PPR), prótese total (dentadura completa), prótese total imediata (dentadura completa provisória) e placa interoclusal (placa miorrelaxante para bruxismo).

Procedimentos reembolsáveis

Consulte a lista de procedimentos e serviços e a documentação necessária para solicitar seu reembolso.

Procedimentos que necessitam de autorização prévia e auditoria final

Procedimentos que necessitam somente de auditoria final

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Caso você esteja com dificuldades entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326, que atende 24hs por dia, 7 dias por semana.