Atenção!
São passíveis de ressarcimento os exames contemplados na lista de cobertura do Pró-Saúde (Rol da ANS). No entanto, para que o reembolso seja aprovado, é necessário que a perícia médica do programa confirme a pertinência técnica do procedimento.
O Pedido ou Relatório médico deve ter a data de emissão recente, com um prazo máximo de 60 dias anteriores à data da da realização do exame.
Procedimento Valor
Exames O valor estimado para o reembolso depende de análise

* Os valores citados são uma estimativa e podem não corresponder a realidade atual

Documentação necessária para a análise do reembolso

Pedido ou Relatório médico contendo:

  • Nome do paciente
  • Data de emissão anterior ou igual à data do comprovante fiscal
  • Código do exame
  • CID
  • Indicação clínica para o exame
  • Carimbo e assinatura do médico solicitante

Alguma dificuldade?

Caso você esteja com dificuldades entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326, que atende 24hs por dia, 7 dias por semana.