Atenção!
São passíveis de ressarcimento os exames contemplados na lista de cobertura do Pró-Saúde (Rol da ANS). No entanto, para que o reembolso seja aprovado, é necessário que a perícia médica do programa confirme a pertinência técnica do procedimento.
O Pedido ou Relatório médico deve ter a data de emissão recente, com um prazo máximo de 60 dias anteriores à data da da realização do exame.
São passíveis de ressarcimento os exames contemplados na lista de cobertura do Pró-Saúde (Rol da ANS). No entanto, para que o reembolso seja aprovado, é necessário que a perícia médica do programa confirme a pertinência técnica do procedimento.
O Pedido ou Relatório médico deve ter a data de emissão recente, com um prazo máximo de 60 dias anteriores à data da da realização do exame.
Procedimento | Valor |
---|---|
Exames | O valor estimado para o reembolso depende de análise |
* Os valores citados são uma estimativa e podem não corresponder a realidade atual
Documentação necessária para a análise do reembolso
Pedido ou Relatório médico contendo:
- Nome do paciente
- Data de emissão anterior ou igual à data do comprovante fiscal
- Código do exame
- CID
- Indicação clínica para o exame
- Carimbo e assinatura do médico solicitante