Comprovante de pagamento (Recibo ou Nota Fiscal)
O Recibo deve conter:
- Nome do paciente atendido
- Descrição do procedimento
- Datas das visitas (no caso de “visita hospitalar”)
- Valor total pago (numérico e por extenso)
- Nome e CPF do profissional
- Assinatura e carimbo do profissional
- Número de registro do profissional no respectivo Conselho (CRM)
A Nota Fiscal deve conter:
- Nome do paciente atendido
- Descrição do procedimento
- Datas das visitas (no caso de “visita hospitalar”)
- Valores individuais
- Valor total pago
- Comprovante de quitação em caso de Nota Fiscal
Para a comprovação de quitação a Nota Fiscal deve conter alguma das seguintes informações:
- Expressão “pagamento à vista”, “dinheiro” ou “cartão de débito/crédito” no corpo da nota.
- Carimbo de recebemos (datado e assinado pelo prestador do serviço).
- Forma de pagamento “à vista”, “dinheiro” ou “cartão de débito/crédito” em consulta à página da Receita Federal pela chave de acesso
Observação: São considerados comprovantes de quitação da Nota Fiscal os comprovantes de transferência bancária ou comprovantes de pagamento com cartão (débito ou crédito).
ATENÇÃO:
- O comprovante de pagamento deve estar em nome do paciente, caso esteja em nome do titular do plano, é necessário que o documento contenha as informações do paciente atendido.
- O comprovante de pagamento não pode incluir serviços prestados a mais de um paciente.
- Na descrição do procedimento não serão aceitas expressões genéricas como “Serviço Médico” ou “Tratamento Médico”.
Ausência de informação na Nota Fiscal:
Nos casos em que a Nota Fiscal não contenha todas as informações necessárias, solicitamos o envio de uma declaração do prestador. Essa declaração deve fazer referência ao número da Nota Fiscal e mencionar a informação ausente na Nota Fiscal emitida, como datas de sessões, nome do beneficiário, nome do procedimento, quitação, etc.
Aprovação do reembolso para procedimentos que requerem apresentação do pedido ou relatório médico:
A documentação passará por análise de auditoria médica e a aprovação do reembolso dependerá da avaliação realizada pela perícia.
A perícia poderá solicitar a apresentação de outros documentos que considere necessários para análise do pedido.