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O Ressarcimento de despesas médico-hospitalares de notória especialização está normatizado no art. 27 do Ato da Mesa nº 75 de 2006. O inciso II, alíneas b e c, do referido artigo dispõe acerca da possiblidade de ressarcimento parcial – mediante solicitação de autorização ao Conselho Diretor encaminhada PREVIAMENTE a realização do procedimento – limitado a:
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- 80% dos valores de tabela adotada pelo Conselho Diretor do Pró-Saúde para as despesas hospitalares em instituição de notória especialização no País, dotada de equipamentos e de profissionais de elevado nível técnico-científico;
- Sete vezes os valores das tabelas adotadas pelo Pró-Saúde para as despesas com honorários profissionais de notória especialização no país.
COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
- Como solicitar autorização prévia
- Para servidores e deputados da Ativa, a solicitação deve ser feita pelo sistema eDoc (sistema de protocolo interno da Câmara dos Deputados);
- Para servidores e deputados aposentados, pensionistas e ex-parlamentares, a solicitação deve ser realizada por meio do envio da documentação para o e-mail reembolso.prosaude@camara.leg.br
- Como acompanhar autorização prévia
- O beneficiário é informado sobre o resultado desta solicitação por meio de um ofício enviado por e-mail ou via postal (correio).
- Documentação necessária para solicitar a autorização prévia
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- Requerimento (disponível no sistema eDoc ou na Área restrita do beneficiário);
- Relatório médico circunstanciado descrevendo o quadro clínico do paciente e o procedimento a ser realizado com a sua respetiva codificação TUSS. Ademais, neste relatório deverão constar as informações técnicas justificando que o procedimento seja realizado em entidade ou por profissionais de notória especialização, em detrimento de entidades e profissionais credenciados à rede do Pró-Saúde.
- Laudo de exames, quando couber;
- Orçamento dos valores a serem cobrados.