Procedimentos e autorizações – FAQ

Procedimentos e autorizações – FAQ2023-10-31T22:34:31+00:00
O que é autorização prévia?2023-07-25T11:54:17+00:00

Alguns procedimentos exigem a verificação da auditoria médica antes da realização. O Pró Saúde estabelece os procedimentos que necessitam de autorização prévia e define os prazos para análise dos pedidos médicos.

Quais os prazos contratuais para a verificação dos procedimentos pela auditoria médica?2023-07-25T12:21:05+00:00
Serviços Prazos máximos de atendimento ANS
(em dias úteis)
Câmara – Pró-Saúde
(em dias úteis)
Saúde Caixa
(em dias corridos)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3 2 1
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 2 dias úteis
(s/ OPME)


4 dias úteis
(c/ OPME)

5
Atendimento em regime de internação eletiva sem opme 21 2 5
Atendimento em regime de internação coletiva com opme 21 7 10
Urgência e emergência Imediato Imediato Imediato
Domiciliar (Home Care) Prazo não previsto 2 3
Quais os procedimentos que necessitam de autorização prévia da Câmara dos deputados?2023-07-25T12:24:33+00:00

Para a realização de cirurgias e internações eletivas há sempre a necessidade de solicitação de autorização prévia.

Os demais procedimentos que necessitam de autorização prévia (SENHA) são os seguintes:

  • Prorrogação de internação;
  • Uso de OPME;
  • Intercorrência cirúrgica em internações clínicas;
  • Day clinic e internação em curta permanência (até 6 horas);
  • Remoção inter-hospitalar e, em eventualidades específicas, de alta hospitalar;
  • Exames de citogenética ou Imuno-histoquímica;
  • Radiologia intervencionista;
  • Ressonância Magnética;
  • Hemodinâmica e medicina nuclear in vivo (cintilografias);
  • Procedimentos realizados por via endoscópica ou vídeo-assistidos, tais como endoscopia digestiva alta, colonoscopia, toracoscopia, nasofibrolaringoscopia, mediastinoscopia e artroscopia;
  • Angiografias;
  • Exames com diretrizes de utilização;
  • Quimioterapia e radioterapia;
  • CAPD e hemodiálise ambulatorial;
  • Tratamentos com medicamentos de alto custo (retrovirais, imunobiológicos, etc);
  • Hemoterapia ambulatorial;
  • Oxigenoterapia hiperbárica;
  • Cirurgias refrativas (diretriz de utilização), injeção intravítreo com lucentis e todas as cirurgias oftalmológicas com porte anestésico 4 ou mais;
  • Colonoscopias cirúrgicas;
  • Histeroscopias cirúrgicas;
  • Curativos seriados ambulatoriais;
  • Serviços com DUT (Diretriz de Utilização), exemplo: Mamotomia, Tomografia de coerência óptica.
  • Assistência Domiciliar

Exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos de baixa complexidade não exigem autorização prévia.

Durante a internação do beneficiário não há necessidade de autorização para exames, tratamentos, diárias, medicamentos simples e materiais descartáveis (simples) e as autorizações serão concedidas diretamente aos credenciados.

O que o beneficiário deve fazer quando necessitar de consulta médica?2023-07-25T12:25:37+00:00

O beneficiário deve pesquisar na rede credenciada um profissional da especialidade que esteja necessitando, marcar uma consulta, comparecer com as carteirinhas do Programa e documento de identificação.

No atendimento, o credenciado apresentará a guia de prestação de serviço/SADT-serviço de apoio diagnóstico terapêutico, preenchida com os dados do atendimento e o(s) código(s) do(s) procedimento(s) realizado(s) para assinatura do beneficiário ou responsável.

O que o beneficiário deve fazer quando necessitar de procedimento ambulatorial?2023-07-25T12:26:28+00:00

O beneficiário deve pesquisar na rede credenciada um profissional ou estabelecimento para o serviço médico que esteja necessitando e comparecer portando as carteirinhas do Programa e documento de identificação.

Nos procedimentos que dispensam autorização prévia, o credenciado apresentará a guia de prestação de serviço/SADT-serviço de apoio diagnóstico terapêutico com os dados do atendimento e o(s) código(s) e quantidade(s) do(s) procedimento(s) realizado(s) para assinatura do beneficiário ou responsável.

Caso o procedimento necessite de autorização prévia, o credenciado providenciará a guia de autorização nas plataformas de cada rede credenciada.

Como o beneficiário deve proceder quando necessitar de autorização para um procedimento cirúrgico?2023-07-25T12:27:37+00:00

O beneficiário deverá pesquisar na rede credenciada um profissional ou estabelecimento para o serviço médico-hospitalar que esteja necessitando e comparecer portando as carteirinhas do Programa e documento de identificação.

O médico assistente emite a solicitação de autorização para procedimento cirúrgico e OPME, se for o caso. O beneficiário entrega o pedido médico no hospital ou clínica credenciados previamente escolhidos para a realização do procedimento.

O credenciado solicita a autorização no Autorizador WEB do Saúde Caixa ou do Pró-Saúde (conforme rede de atendimento escolhida) e aguarda a análise e autorização da auditoria médica. Somente após a autorização deverá ser realizado o procedimento.

Como o beneficiário pode acompanhar o processo de autorização prévia?2023-10-16T18:01:48+00:00

O Beneficiário poderá entrar em contato com a central de atendimento do Pró-Saúde pelo telefone 0800 729 2326 e, caso esteja utilizando a rede credenciada do Pró-Saúde, poderá acompanhar seu pedido na Área restrita do beneficiário ou pelo Aplicativo do Pró-Saúde. O credenciado que gerou a solicitação de autorização também poderá acompanhar e informar o beneficiário sobre o status do pedido.

É necessária autorização para urgência ou Emergência?2023-07-25T12:29:24+00:00

A rede credenciada do Pró-Saúde é orientada quanto a não necessidade de obtenção e autorização prévia nestas situações, mesmo que os procedimentos que venham a ser executados sejam definidos como sujeitos à autorização prévia.

O beneficiário do Pró-Saúde tem direito a remoção?2023-07-25T12:31:39+00:00

Os beneficiários do PRÓ-SAÚDE titulares e seus dependentes regularmente inscritos tem direito a remoção pelo Programa. Neste primeiro momento, a cobertura de uma remoção se dará por meio de reembolso, mediante apresentação de relatório médico e documento fiscal da prestação do serviço.

A Remoção é o serviço de transporte com cobertura hospitalar, prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quando identificada a necessidade de transferência hospitalar do Beneficiário para garantir o atendimento indicado pelo médico solicitante.

A remoção define-se a ambulância como um veículo (terrestre) exclusivamente destinado ao transporte de enfermos e tem cobertura nos seguintes casos, sempre na modalidade terrestre:

• Remoção de um não credenciado / SUS para uma unidade hospitalar credenciada;
• Quando a unidade hospitalar credenciada que não disponha de leitos ou recursos materiais e/ou humanos necessários para o tratamento adequado do paciente;
• Quando se tratar de paciente internado, que necessite de exame ou tratamento sem condições de ser feito na entidade em que se encontra, obrigando-o a ser transportado para outra entidade a fim de realizá-lo e, em seguida, retornar à entidade de origem;
• Quando recebe alta hospitalar, porém dará continuidade ao tratamento em regime de internação domiciliar (home care), nestes casos o beneficiário terá direto à remoção para a realização de exames, tratamento médico ou odontológico eletivos, que exijam transporte no deslocamento da residência para o hospital/clínica e vice e versa.

Neste primeiro momento, a cobertura de uma remoção se dará por meio de reembolso, mediante apresentação de relatório médico e documento fiscal da prestação do serviço.

Como solicitar autorização para fisioterapia?2023-07-25T12:34:11+00:00

O beneficiário entrega a solicitação médica no credenciado da especialidade de fisioterapia que tenha escolhido para a realização do procedimento. No primeiro momento será marcada uma avaliação fisioterapêutica. Após esse atendimento, o credenciado solicitará a autorização no Autorizador WEB do Saúde Caixa ou do Pró-Saúde (conforme rede de atendimento escolhida) e aguardará a análise e autorização da auditoria. Somente após a autorização deverá ser realizado o procedimento.

O tratamento fisioterápico necessitará de autorização prévia quando a indicação for superior a 10 sessões e/ou mais de 3 x por semana.

A modalidade de pilates necessita de autorização prévia independente da quantidade de sessões ou periodicidade indicada.

Qual a validade da guia de autorização?2023-07-25T12:35:41+00:00

No Pró-Saúde as guias de autorização tem validade de 120 dias.

No Saúde Caixa as guias de autorização tem validade de 180 dias

Qual a validade do pedido médico?2023-07-25T12:36:15+00:00

O pedido médico tem validade de 30 (trinta) dias, após esse prazo o beneficiário deve procurar o médico solicitante para avaliação e emissão de um novo pedido.

Qual o prazo para retorno de consultas?2023-07-25T12:36:48+00:00

O prazo de retorno de consultas para o mesmo CNPJ é de 15 dias com o mesmo profissional que realizou o primeiro atendimento.

O que fazer quando houver indicação de Home Care para o beneficiário?2023-07-25T12:37:50+00:00

A assistência domiciliar consiste no conjunto de ações conjuntas realizadas por uma equipe multidisciplinar no domicílio do beneficiário. Podem ser medidas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação no sentido de favorecer o restabelecimento e a autonomia do beneficiário atendido.

O Home Care será solicitado pelo credenciado (hospital) quando o beneficiário internado tiver indicação do médico assistente para Home Care (assistência domiciliar).

O credenciado solicita a autorização no Autorizador WEB do Saúde Caixa ou do Pró-Saúde (conforme rede de atendimento escolhida) e aguarda a análise e autorização da auditoria médica. Somente após a autorização deverá ser realizado o procedimento.

Como faço para solicitar autorização para cirurgias de laqueadura tubária ou vasectomia?2023-09-28T14:16:39+00:00

Nos casos de autorizações para cirurgias de laqueadura tubária e de vasectomia faz-se necessário o preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, do termo de consentimento. Conforme a Lei nº 9263/1996 alterada pela Lei nº 14.443 de 2 de setembro de 2022, deve ser observado o prazo de ao menos, 60 dias, entre a manifestação da vontade do(a) beneficiário(a), por meio deste documento, e a realização do procedimento cirúrgico.

Como devo proceder para cancelar uma guia já autorizada?2023-12-18T11:13:28+00:00

O cancelamento da autorização a pedido do beneficiário dar-se-á pelo prestador que emitiu a guia.

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Caso você esteja com dificuldades entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326, que atende 24hs por dia, 7 dias por semana.
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