Todos os beneficiários (titulares e dependentes) do Programa.
- Basta selecionar um profissional da Rede credenciada e marcar uma consulta, apresentando a carteira do beneficiário;
- Como exceção, o beneficiário poderá ser atendido pelo profissional da sua escolha, nos casos em que o regulamento do Pró-Saúde permitir o ressarcimento.
O Pró-Saúde oferece cobertura para restaurações, tratamentos de canal, extrações dentárias (inclusive do ciso), pequenas cirurgias, tratamento da gengiva, limpezas, radiografias, tomografias, revisões e tratamentos de criança, prótese fixa unitária sobre dente natural (exemplo: coroa, bloco, onlay, inlay, RMF, etc), núcleo intrarradicular, prótese parcial removível (PPR), prótese total (dentadura completa), prótese total imediata (dentadura completa provisória), placa interoclusal (placa miorrelaxante para bruxismo), cirurgia ortognática e de ATM (articulação têmporomandibular), incluído anestesiologista, fisioterapia bucomaxilofacial, atendimento ambulatorial e hospitalar de pacientes com necessidades especiais temporárias ou permanentes.
Não há cobertura para implantes, ortodontia, próteses sobre implantes e próteses fixas com mais de um elemento (ponte fixa).
Os atendimentos, de acordo com as especialidades, são:
- Dentística restaurações;
- Endodontia tratamento de canal, perfuração dentária, apicectomia, etc;
- Periodontia- limpeza, remoção de tártaro e outros tratamentos para a gengiva e o osso;
- Cirurgia extrações dentárias (inclusive do dente de ciso), biópsias, etc;
- Odontopediatria- atendimento à gestante, aos bebês e às crianças, aplicação de flúor, prevenção, restaurações, tratamento de canal, etc;
- Estomatologia biópsias, diagnóstico de câncer bucal e outras lesões, etc;
- Radiologia exames radiográficos, tomográficos, documentação ortodôntica.
Sim, estas podem ser consultadas através do link: https://camaranet.camara.leg.br/web/programa-pro-saude/prosaude/odonto/urgencia
Via de regra, o tratamento deve ser realizado na rede credenciada (por Escolha Dirigida). O Ressarcimento das despesas odontológicas é uma exceção à regra e só é permitido para:
- Procedimentos radiológicos, tomográficos;
- Procedimentos protéticos;
- Cirurgias ortognáticas e de ATM (articulação têmporomandibular);
- Fisioterapia bucomaxilofacial;
- Anestesista geral (para cirurgia ortognática e de ATM e atendimento hospitalar a paciente especial);
Desde que tenham cumprido as exigências do Pró-Saúde.
- A solicitação do ressarcimento poderá ser feita em até 60 (sessenta) dias a contar da data do documento fiscal;
- O ressarcimento é efetuado em contracheque, respeitado o 1º (primeiro) dia útil do mês como data limite para entrega de documentação completa que permitirá o reembolso na folha de pagamento subsequente.
- A autorização prévia é obrigatória para alguns procedimentos. Se o tratamento estiver sendo realizado na Escolha Dirigida, é responsabilidade do credenciado encaminhar, se necessário, a documentação pertinente para cada procedimento por meio do sistema eletrônico do Saúde Caixa;
- Nos casos em que o paciente estiver realizando algum procedimento na modalidade de Livre Escolha, é responsabilidade do paciente inserir a documentação pertinente para autorização no aplicativo Pró-Saúde ou na Área restrita do beneficiário e acompanhar a conclusão do processo de autorização.
Descrição do procedimento | Documentação exigida no ato da avaliação clínica inicial |
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Núcleo intrarradicular | Orçamento detalhado e radiografia periapical de diagnóstico |
Elemento estético | Orçamento detalhado e radiografia periapical ou bite-wing de diagnóstico |
Elemento metálico | Orçamento detalhado e radiografia periapical ou bite-wing de diagnóstico |
Prótese parcial removível | Orçamento detalhado |
Prótese total | Orçamento detalhado |
Prótese total imediata | Orçamento detalhado |
Cirurgia ortognática | Relatórios emitidos por cirurgião bucomaxilofacial e por ortodontista, guia de solicitação de internação, documentação ortodôntica e traçado predictivo.
Toda a documentação deve ser apresentada no Pró-Saúde com, no mínimo, 15 dias úteis de antecedência. Nas cirurgias para correção de apneia é necessário apresentar também relatório do otorrinolaringologista. |
O ressarcimento só é efetuado para procedimentos em que é permitida a modalidade de Livre Escolha. O crédito é efetuado em contracheque, respeitado o primeiro dia útil do mês como data limite para entrega de documentação completa que permitirá o reembolso na folha de pagamento subsequente.
O ressarcimento só pode ser solicitado quando o tratamento estiver concluído e pago. O período em que o Pró-Saúde recebe documentação para ressarcimento é do dia 20 de cada mês até o 1º dia útil do mês seguinte.
O prazo máximo em que pode ser aceita a solicitação de ressarcimento de despesas odontológicas é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão do documento fiscal respectivo.
O valor de ressarcimento é limitado ao da tabela odontológica adotada pelo Pró-Saúde.
Procedimento | Documentação exigida |
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Procedimentos radiológicos e tomográficos | Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente e pedido de exame respectivo, emitido por cirurgião-dentista. |
Prótese fixa unitária e núcleo Intrarradicular¹ | Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente, orçamento detalhado e formulário de ressarcimento odontológico com autorização prévia e auditoria final do tratamento. |
Prótese parcial removível (PPR), prótese total (dentadura completa) e total imediata (dentadura provisória)¹ | Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente, orçamento detalhado e formulário de ressarcimento odontológico com autorização prévia e auditoria final do tratamento. |
Placa interoclusal (placa miorrelaxante para bruxismo) | Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente, orçamento detalhado e formulário de ressarcimento odontológico com auditoria final do tratamento. |
Equipe cirúrgica (cirurgião, auxiliares e instrumentador) responsável por cirurgia ortognática | Nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente especificando os nomes dos profissionais da equipe cirúrgica. |
Anestesiologista para cirurgia ortognática, de trauma ou de ATM e para procedimentos realizados em ambiente hospitalar em pacientes com necessidades especiais¹ | Recibo ou nota fiscal quitada em nome do titular ou do paciente. |
¹ Necessita autorização prévia.