O demonstrativo de despesa mensal do Pró-Saúde está disponível na Área Restrita do Beneficiário
Os demonstrativos de despesas mensais até Dezembro/2022 estão disponíveis na Intranet da Câmara dos Deputados, acessando a página do Pró-Saúde ou diretamente no SIGESPNET, ambiente da rede Câmara utilizado pelos Servidores e Parlamentares para acesso aos seus Contracheques. Acesse o SIGESPNET.
Se necessário e quando solicitado, a Central de Atendimento que atende no 0800 729 2326 poderá enviar os demonstrativos para o e-mail do beneficiário titular cadastrado na Câmara.
O demonstrativo de Imposto de Renda está disponível na Área Restrita do Beneficiário
O demonstrativo de Imposto de Renda até o ano base 2022 está disponível na Intranet da Câmara dos Deputados, acessando a página do Pró-Saúde na intranet ou diretamente no SIGESPNET, ambiente da rede Câmara utilizado pelos Servidores e Parlamentares para acesso aos seus contracheques.
A partir de 2024, os demonstrativos estarão disponíveis apenas no Portal do Pró-Saúde.
Se necessário e quando solicitado, a Central de Atendimento que atende no 0800 729 2326 poderá enviar o demonstrativo para o e-mail do beneficiário titular cadastrado na Câmara. Além disso, o demonstrativo de Imposto de Renda também é enviado via correios para o endereço residencial dos beneficiários titulares aposentados, pensionistas e ex-parlamentares, previamente ao período de entrega das declarações à Receita Federal.
Os demonstrativos especificam a modalidade de atendimento pelo qual as despesas estão vinculadas, se escolha dirigida ou livre escolha (reembolso).
I – Escolha dirigida – assistência prestada ao beneficiário por entidade ou profissional credenciado pelo PRÓ-SAÚDE, mediante apresentação obrigatória do cartão de beneficiário do Programa, com participação do titular no custeio das despesas, em conformidade com o disposto no art. 37 do Regulamento do Programa.
II – Livre escolha (reembolso) – assistência prestada ao beneficiário por entidade ou profissional fora da rede credenciada, procedendo-se ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares e odontológicas até o limite das tabelas adotadas pelo PRÓ-SAÚDE, sobre o qual incidirão o percentual e o limite de participação previstos no art. 37 do Regulamento do Programa.
Sim, a partir do ano base 2021, as despesas médicas passaram a ser enviadas à Receita Federal por meio da DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ou seja, a Receita Federal possui as informações de despesas médicas pagas ao Pró-Saúde (mensalidade e participação) para fins de cruzamento de informações declaradas pelo beneficiário em sua Declaração de Imposto de Renda.
Quando a declaração de imposto de renda de algum beneficiário apresentar pendências na Receita Federal (Malha fina) relacionadas às despesas médicas do Pró-Saúde, a demanda deverá ser encaminhada para o e-mail prosaude.planejamento@camara.leg.br que elaborará um ofício padrão para ser apresentado à Receita Federal. O Ofício será assinado digitalmente e encaminhado para o e-mail do beneficiário titular cadastrado na Câmara.
A participação do titular nas despesas realizadas será, tanto na escolha dirigida quanto na livre escolha comuns , 25% sobre as referidas despesas, por período único de um mês, e limite de desconto mensal próprio definido pelo Conselho Diretor, atualmente em R$ 1.536,00.
Na hipótese de escolha dirigida com hospitais ou profissionais de notória especialização, a participação será de 30% sobre as referidas despesas, com período ilimitado para cobrança e com limite de desconto mensal próprio definido pelo Conselho Diretor, atualmente em R$ 1.536,00.
Quando houver autorização prévia e encaminhamento do Departamento de Atenção à Saúde da Câmara dos Deputados – DAS – será aplicada a regra geral prevista para despesas comuns, ou seja, participação de 25% e cobrança única até o limite de R$ 1.536,00. As cobranças de participação de despesas comuns e participação de notória especialização são independentes, ou seja, ambas podem ser cobradas simultaneamente, caso haja despesas concomitantes dos dois tipos no mesmo mês, podendo perfazer um total de R$3.072,00 (três mil e setenta e dois reais) Caso o envio das despesas pelos credenciados se estenda por mais de um mês ou sejam cobradas em momentos distintos, a coparticipação será calculada sobre o total de cada despesa mensal faturada. Isso pode acontecer principalmente em internações prolongadas ou quando envolver em um mesmo procedimento, prestadores distintos que enviam suas faturas em momentos distintos (EX: Hospital fatura despesas hospitalar, Associação dos Médicos fatura honorários da equipe cirúrgica e Associação dos Anestesistas fatura honorários do anestesista).
Atualmente as informações sobre a cobrança de mensalidade e coparticipação constam no contracheque do beneficiário titular de forma resumida e poderão ser detalhadas e melhor entendidas no demonstrativo de despesa mensal. Todos os descontos referentes ao Pró-Saúde relacionam-se à mensalidade ou coparticipação. Caso tenha dúvidas relacionadas aos seus descontos no contracheque entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326.
As contestações de despesas indevidas ou não reconhecidas ocorridas na rede credenciada do Saúde Caixa deverão ser encaminhadas ao Pró-Saúde para o e-mail reembolso.prosaude@camara.leg.br, para, se for o caso, serem repassadas ao Saúde Caixa para providências.
As contestações de despesas indevidas ou não reconhecidas ocorridas na rede credenciada própria (Pró-Saúde) deverão ser tratadas pela empresa BENNER. Nesse caso, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326 e registrar um protocolo de contestação de despesa.
Os valores de participações e contribuições atrasadas referentes ao titular falecido são cobrados do pensionista cadastrado no Programa, conforme as despesas são recebidas pelo Pró-Saúde. Caso haja mais de um pensionista cadastrado, as despesas serão divididas entre esses pensionistas, conforme o percentual da pensão paga a cada um deles. Exemplo: Caso haja participação a ser descontada no valor máximo do teto, ou seja, R$1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais), e a pensão esteja dividida entre percentuais de 80% para um e 20% para outro, esse percentual será seguido para o desconto de participação: R$1.228,80 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) para um pensionista, e R$307,20 (trezentos e sete reais e vinte centavos) para o outro pensionista.
Não há um prazo certo. Em média, as despesas demoram 03 meses para serem recebidas pelo Pró-Saúde, podendo demorar mais tempo. Em alguns casos, as despesas podem demorar mais de um ano para serem recebidas e cobradas.
Quanto ao valor a ser pago, seguem as regras descritas na tabela abaixo:
Despesa | Participação | Prazo de cobrança | Limite mensal |
---|---|---|---|
Escolha dirigida | 25% | 1 mês, cobrança única | R$ 1.536,00 |
Escolha dirigida com hospitais ou profissionais de notória especialização | 30% | Ilimitado, até a cobrança total da participação | R$ 1.536,00 |
Não. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Pró-Saúde só pode enviá-los para o e-mail cadastrado no Departamento de Pessoal – DEPES. Caso o beneficiário deseje alterar o e-mail, deve solicitar a alteração junto àquele Departamento.
Não. Os valores das receitas do Pró-Saúde (contribuição mensal e coparticipação) são descontados diretamente em folha de pagamento dos servidores e deputados que optarem pelo Programa.
O pagamento via boleto é destinado somente para aqueles beneficiários que estão fora da folha de pagamento, como os ex-deputados (Ato da Mesa nº 71/2011), os servidores e deputados federais, que no exercício do mandato, estiverem afastados por motivos diversos, tais como LIP (Licença Interesse Particular), entre outros, e também para os beneficiários titulares amparados pelo Ato da Mesa nº 125/2016.
Os boletos estão disponíveis na Área Restrita do Beneficiário.
Quando solicitado pelo beneficiário, a Central de atendimento 0800 729 2326, poderá enviar os boletos para o e-mail do beneficiário titular cadastrado na Câmara.
Os boletos são emitidos após o fechamento da folha de pagamento do corrente mês, geralmente entre os dias 13 a 16 de cada mês.
Os boletos têm validade para pagamento até o último dia útil do mês de emissão.
Após a data de validade do boleto não é permitida a emissão de segunda via, apenas reenvio do mesmo boleto antes da data de fim de validade. O sistema da CEF não permite a emissão de 2° via desse documento.
Sim, o boleto pode ser reenviado somente para o e-mail de cadastro do beneficiário, desde que não esteja com a data vencida.
O boleto não pago até a data de vencimento será somado ao boleto do mês seguinte, sem cobrança adicional de juros ou correção e sem prejuízo de uso do programa pelo beneficiário.
Importante: Todos os beneficiários que contribuem por meio de boleto bancário, se atrasarem seus pagamentos em mais de 3 meses, serão cancelados do programa automaticamente, conforme item 1, §1º, art. 16, do Regulamento do Programa.
Essa informação deverá ser solicitada na Central de Atendimento no 0800 729 2326 ou pelo e-mail scf.prosaude@camara.leg.br que discriminará os valores cobrados de mensalidade e participação gerados no boleto enviado.
Como regra, os reembolsos de despesas médicas e odontológicas são processados como crédito em folha de pagamento. Quando o beneficiário titular está fora da folha de pagamento, o reembolso se dará por meio de um processo administrativo interno (eDoc, via memorando) que autorizará um crédito avulso em sua conta corrente bancária indicada pelo beneficiário titular interessado. Nestes casos, é necessário que o beneficiário titular envie um e-mail para scf.prosaude@camara.leg.br informando seu nome, CPF e dados bancários completos.
Basta acessar o link: https://conectesus-paciente.saude.gov.br/menu/home-default e preencher os dados. O número é informado na hora.