Cadastro de titular – FAQ

Cadastro de titular – FAQ2023-10-31T22:32:25+00:00
Quem pode ser beneficiário titular do Pró-Saúde?2023-10-16T18:29:40+00:00
  • Servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara dos Deputados;
  • Servidores aposentados da Câmara dos Deputados;
  • Pensionistas vinculados à Câmara dos Deputados em decorrência de falecimento de servidor, Deputado ou ex-parlamentar;
  • Deputados Federais, no exercício do mandato;
  • Deputados Federais aposentados pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), nos termos da Lei nº 9.506, de 1997, ou pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC;
  • Deputados Federais aposentados em regime próprio de previdência distinto do PSSC que, no exercício do mandato, tenham ingressado no PRÓ-SAÚDE, nos termos do Ato da Mesa nº 97 de 1998, e em até 120 (cento e vinte) dias de sua publicação, e contribuído ininterruptamente para o Programa pelo período mínimo de seis anos;
  • Ex-Deputados Federais que tenham cumprido o período mínimo de quatro anos de contribuição ao Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC, sem restituição, e efetivamente exercido o mandato parlamentar durante pelo menos duas legislaturas, quando da liquidação daquele Instituto;
  • Deputados Federais não reeleitos que, no exercício do mandato, optarem por permanecer inscritos como beneficiários do PRÓ-SAÚDE. (Inciso acrescido pelo Ato da Mesa nº 16, de 13/11/2007, com redação dada pelo Ato da Mesa nº 71, de 27/1/2011)
Como faço para alterar meus dados cadastrais (endereço, e-mail e telefone)?2023-10-16T18:30:26+00:00

A atualização dos dados cadastrais dos beneficiários titulares do plano é feita diretamente no Departamento de Pessoal da Câmara:

Como faço para acessar o aplicativo do Pró-Saúde?2023-08-30T19:24:16+00:00

Você terá acesso a informações abrangentes sobre o aplicativo do Pró-Saúde, incluindo detalhes sobre onde realizar o download, como efetuar o acesso e como utilizar todas as funcionalidades na página sobre o aplicativo.

Quais os prazos de carência para o beneficiário inscrito fora dos prazos regulamentares ou readmitido no Pró-Saúde?2023-10-16T18:30:57+00:00

Conforme art.19 do regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº75/2006:

  • 2 (dois) meses para consultas médicas, odontológicas, exames complementares, procedimentos odontológicos profiláticos, radiológicos e de terapêutica básica;
  • 3 (três) meses para cirurgias ambulatoriais e demais casos;
  • 6 (seis) meses para procedimentos cirúrgicos eletivos;
  • 9 (nove) meses, para partos a termo;

Os prazos de carência, mediante prévia constatação da Perícia do Programa, são dispensados nos casos:
1. De emergência, como tal definidos os que implicarem risco de vida iminente, determinados por acontecimentos perigosos, fortuitos, inesperados, imprevisíveis, que exijam diagnóstico e terapêutica imediatos;

2. De urgência, assim entendidos os resultantes de estados patológicos de súbita instalação, sem risco de vida iminente, mas que necessitem de pronto atendimento médico.

A não-observância dos prazos referidos neste artigo acarretará o pagamento integral pelo beneficiário das despesas médicas porventura realizadas.

A dispensa de carência pode ser solicitada mediante apresentação da declaração de permanência e cópia do contrato ou regulamento do plano de saúde vigente.

Qual o procedimento para solicitar o cancelamento no Programa?2023-10-16T18:26:27+00:00
  • O cancelamento de inscrição no Programa é feito por meio do Formulário de Cancelamento disponível em Formulários de Solicitações.
  • O cancelamento da inscrição, em qualquer caso, terá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua ocorrência. Portanto, o pedido deve ser feito até o dia 30 ou 31 do mês vigente para que não haja desconto no mês subsequente.
  • O cancelamento do titular implica, necessariamente, o cancelamento de todos os seus dependentes.
Vou entrar de licença para tratar interesse particular (sem remuneração), o que devo fazer para permanecer no Pró-Saúde?  2023-10-09T13:41:11+00:00

O beneficiário titular deve solicitar a sua manutenção no Programa mediante o preenchimento do formulário de Requerimento de permanência no Programa durante afastamento. O documento também pode ser acessado em Formulários de Solicitações.

Qual o prazo para o Deputado aposentado requerer sua inclusão no Programa sem carência?2023-10-16T18:22:06+00:00

O prazo para que o Deputado aposentado solicite sua inscrição no Programa sem o cumprimento da carência é de 60 dias da data da aposentadoria, mediante solicitação do interessado. Caso a solicitação não seja feita nesse prazo, a inscrição obedecerá aos prazos de carência estipulados no art. 19 do Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº 75/2006.

Quais são as faltas graves que podem ocasionar o cancelamento do Titular?2023-10-16T18:05:26+00:00

As faltas graves que podem ocasionar o cancelamento do beneficiário estão previstas no art.16 do regulamento do programa anexo ao Ato da Mesa nº75/2006

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Caso você esteja com dificuldades entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326, que atende 24hs por dia, 7 dias por semana.
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