A Resolução nº 3, de 2006, dispõe sobre a assistência odontológica oferecida pelo Pró-Saúde, regulamentado pelo Ato da Mesa nº 75, de 2006.
ESCOLHA DIRIGIDA
O beneficiário deve escolher um profissional credenciado e marcar uma consulta, de posse do cartão de identificação correspondente (Saúde Caixa ou Rede Própria).
Se o procedimento necessitar de autorização prévia, o profissional deverá fazer o pedido correspondente e aguardar autorização. Uma vez autorizado o tratamento, o paciente deve regressar ao profissional para a realização do procedimento.
LIVRE ESCOLHA (REEMBOLSO)
Se o beneficiário necessitar de algum procedimento em que é permitida a Livre Escolha, poderá escolher o profissional de sua preferência, desde que não seja credenciado ao Pró-Saúde (seja por credenciamento direto ou via Saúde Caixa) ou que o procedimento não tenha cobertura por Escolha Dirigida.
Caso necessário, o beneficiário deverá solicitar autorização prévia e aguardar sua concessão para iniciar o tratamento.
É importante ressaltar que os valores ressarcidos têm um teto fixado em tabela e que sobre eles incide coparticipação de 25% (vinte e cinco por cento).


