O pedido de inscrição do titular deve ser formalizado por meio de preenchimento do formulário próprio disponível no eDoc.

A inscrição do servidor recém empossado no cargo efetivo dar-se-á automaticamente, salvo manifestação em contrário, expressa em formulário próprio, dentro de dois meses contados da sua entrada em exercício, sendo-lhe restituídas as contribuições descontadas no período desde que não tenha utilizado os benefícios do Programa. (Artigo 8º do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa)

A inscrição do Deputado Federal no exercício do mandato dar-se-á mediante requerimento a ser apresentado no prazo de 60(sessenta) dias contados da posse, após o que, serão aplicados os prazos de carência previstos no artigo 19, do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa.

A inscrição do Deputado Aposentado será feita mediante requerimento do interessado, no prazo de 60(sessenta) dias contados da data da aposentadoria, após o que, serão aplicados os prazos de carência previstos no artigo 19, do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa.

Os formulários em PDF são de acesso exclusivo aos deputados aposentados e ex-deputados (Ato da Mesa nº 71/2011). Eles deverão ser preenchidos, assinados e enviados para o e-mail carteiras.prosaude@camara.leg.br.
  • Inscrição no Pró-Saúde

    Acesso via e-Doc Página externa | Acesso em PDF

    Os servidores aposentados devem fazer a sua solicitação por meio do ePessoas . Para o acesso, será solicitada a senha de sua conta do gov.br (a conta deverá ser do nível prata ou ouro).

  • Inscrição de titular com dispensa de carência

    Para solicitação da inscrição com dispensa de carência é necessário anexar ao requerimento a Declaração de Portabilidade/Permanência e o Regulamento ou cópia do contrato do plano atual. O titular que solicitar a reinclusão no Pró-Saúde sujeita-se ao pagamento, no mês da readmissão, de taxa correspondente ao dobro do valor da contribuição mensal. (Artigo 18º do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa)

    Acesso via e-Doc Página externa | Acesso em PDF

    Os servidores aposentados devem fazer a sua solicitação por meio do ePessoas . Para o acesso, será solicitada a senha de sua conta do gov.br (a conta deverá ser do nível prata ou ouro).

  • Requerimento de Permanência no programa durante afastamento

    Os servidores ou deputados que solicitarem licença sem remuneração poderão requerer sua permanência no Programa com pagamento via boleto bancário.

    Acesso via e-Doc Página externa | Acesso em PDF

  • Manutenção de Inscrição de Deputado

    Os Deputados Federais não reeleitos podem, ainda no exercício do mandato, optar por permanecerem inscritos como beneficiários do Pró-Saúde, devendo fazer a solicitação até o último dia da legislatura vigente. (Artigo 4º, inciso VIII, do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa, Inciso acrescido pelo Ato da Mesa nº 16, de 13/11/2007 Página externa, com redação dada pelo Ato da Mesa nº 71, de 27/1/2011 Página externa)

    Acesso via e-Doc Página externa

  • Inscrição de titular – Filho entre 21 e 33 anos

    Na hipótese de cancelamento da inscrição do titular por falecimento, o dependente filho/enteado entre 21 e 33 anos, poderá permanecer no Programa mediante requerimento e pagamento de contribuição mensal diferenciada, via boleto bancário, de acordo com a sua faixa etária. (Inciso IX, do art. 5º, do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa), conforme tabela.

    Acesso em PDF

  • Cancelamento de inscrição

    O cancelamento da inscrição, em qualquer caso, terá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua ocorrência (Artigo 17º, do Ato da Mesa nº75/2006 Página externa)

    Acesso via e-Doc Página externa | Acesso em PDF

    Os servidores aposentados devem fazer a sua solicitação por meio do ePessoas . Para o acesso, será solicitada a senha de sua conta do gov.br (a conta deverá ser do nível prata ou ouro).

  • Termo consentimento laqueadura tubária e vasectomia

    Nos casos de autorizações para cirurgias de laqueadura tubária e de vasectomia faz-se necessário o preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, do termo de consentimento. Conforme a Lei nº 9263/1996 alterada pela Lei nº 14.443 de 2 de setembro de 2022, deve ser observado o prazo de ao menos, 60 dias, entre a manifestação da vontade do(a) beneficiário(a), por meio deste documento, e a realização do procedimento cirúrgico.

    PDF laqueadura | PDF vasectomia

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