O pedido de inscrição do titular deve ser formalizado por meio de preenchimento do formulário próprio disponível no eDoc.
A inscrição do servidor recém empossado no cargo efetivo dar-se-á automaticamente, salvo manifestação em contrário, expressa em formulário próprio, dentro de dois meses contados da sua entrada em exercício, sendo-lhe restituídas as contribuições descontadas no período desde que não tenha utilizado os benefícios do Programa. (Artigo 8º do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa)
A inscrição do Deputado Federal no exercício do mandato dar-se-á mediante requerimento a ser apresentado no prazo de 60(sessenta) dias contados da posse, após o que, serão aplicados os prazos de carência previstos no artigo 19, do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa.
A inscrição do Deputado Aposentado será feita mediante requerimento do interessado, no prazo de 60(sessenta) dias contados da data da aposentadoria, após o que, serão aplicados os prazos de carência previstos no artigo 19, do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa.