A inscrição de dependentes será feita mediante solicitação do titular, atendidas as exigências documentais previstas no Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa alterado pelo Ato da Mesa nº 261/2022 Página externa e Instrução nº 02/2022 Página externa.

Os formulários em PDF são de acesso exclusivo aos servidores aposentados, deputados aposentados e ex-deputados. Eles deverão ser preenchidos, assinados e enviados para o e-mail carteiras.prosaude@camara.leg.br.
  • Inscrição de dependente – Servidor Efetivo

    Acesso via e-Doc Página externa

  • Inscrição de dependente – Deputado Federal

    Acesso via e-Doc Página externa

  • Inscrição de dependente – Servidor Aposentado

    Acesso via e-Doc Página externa | Acesso em PDF

  • Inscrição de dependente – Deputado Aposentado

    Acesso via e-Doc Página externa | Acesso em PDF

  • Inscrição de dependente – filho(a)-enteado(a) entre 21 e 33 anos

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  • Inscrição de dependente – Ex Deputado (Ato da Mesa nº71/2011)

    Acesso em PDF

  • Envio semestral de comprovante de matrícula Filho/Enteado estudante entre 21 e 25 anos – Servidor Efetivo

    Acesso via e-Doc Página externa

  • Envio semestral de comprovante de matrícula – Filho/Enteado estudante entre 21 e 25 anos – Servidor aposentado

    Acesso via e-Doc Página externa

  • Envio semestral de comprovante de matrícula – Filho/Enteado estudante entre 21 e 25 anos – Deputado Federal

    Acesso via e-Doc Página externa

  • Envio semestral de comprovante de matrícula – Filho/Enteado estudante entre 21 e 25 anos- Deputado Aposentado

    Acesso via e-Doc

  • Manutenção de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

    A solicitação de manutenção de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) deve ser feita pelo titular num prazo de 30 dias da data de alteração havida na relação de dependência, nos termos do disposto no art. 7º, da Instrução nº 02/2022 Página externa. Para solicitar essa manutenção, o dependente deve receber pensão alimentícia do titular registrada no Departamento de Pessoal da Casa. A solicitação deve ser encaminhada juntamente com a documentação pertinente, conforme o caso (certidão de casamento com averbação de divórcio, sentença judicial de separação, escritura pública de divórcio ou escritura pública de dissolução de união estável). Para a manutenção desse dependente há cobrança de mensalidade adicional diferenciada e por faixa etária, na tabela de contribuição mensal.

    Acesso via e-Doc Página externa | Acesso em PDF

  • Cancelamento de Dependente

    O cancelamento da inscrição do dependente, em qualquer caso, terá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua ocorrência. (art. 17, do Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa)

    Acesso via e-Doc Página externa | Acesso em PDF

  • Termo consentimento laqueadura tubária e vasectomia

    Nos casos de autorizações para cirurgias de laqueadura tubária e de vasectomia faz-se necessário o preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, do termo de consentimento. Conforme a Lei nº 9263/1996 alterada pela Lei nº 14.443 de 2 de setembro de 2022, deve ser observado o prazo de ao menos, 60 dias, entre a manifestação da vontade do(a) beneficiário(a), por meio deste documento, e a realização do procedimento cirúrgico.

    PDF laqueadura | PDF vasectomia

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