A inscrição de dependentes será feita mediante solicitação do titular, atendidas as exigências documentais previstas no Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa alterado pelo Ato da Mesa nº 261/2022 Página externa , Ato da Mesa nº 220/2025 e Instrução nº 02/2022 Página externa.
Os formulários em PDF são de acesso exclusivo aos deputados aposentados e ex-deputados (Ato da Mesa nº 71/2011) . Eles deverão ser preenchidos, assinados e enviados para o e-mail carteiras.prosaude@camara.leg.br.


