Trata-se de uma assistência prestada ao beneficiário por entidade ou profissional fora da rede credenciada, procedendo-se ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares e odontológicas até o limite das tabelas adotadas pelo Pró-Saúde, sobre o qual incidirão o percentual limite de participação previsto no art. 37, do Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa nº 75/2006 Página externa.

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