A participação financeira do titular do Pró-saúde ocorre de duas formas: CONTRIBUIÇÃO MENSAL E PARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS

  • 1 – CONTRIBUIÇÃO MENSAL:
    De caráter obrigatório, corresponde à mensalidade do Programa. Seu valor decorre do rateio das despesas do Pró-Saúde, e é fixada pelo Conselho Diretor, por proposta da Secretaria Executiva, estendendo-se aos titulares e seus dependentes, de acordo com a faixa etária de cada beneficiário, conforme tabela de contribuição mensal.
  • 2 – COPARTICIPAÇÃO
    A participação do titular, na cobertura das despesas realizadas por seu núcleo familiar, será feita de duas formas:

    • I – na hipótese de escolha dirigida ou livre escolha comuns, a participação sobre as referidas despesas será de 25% para todos os cargos, tanto de nível médio, quanto de nível superior, observado o limite de desconto mensal no valor de R$1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais);
    • II – na hipótese de escolha dirigida com hospitais ou profissionais de notória especialização, a participação será de 30% sobre as referidas despesas, incidentes sobre a tabela contratada, com período ilimitado para cobrança e com limite de desconto mensal no valor de R$1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais), salvo quando houver autorização prévia da unidade administrativa de assistência à saúde, situação em que se aplicará a regra geral prevista no item I, acima.

    As cobranças de participação de despesas comuns e participação de notória especialização são independentes, ou seja, ambas podem ser cobradas simultaneamente, caso haja despesas concomitantes dos dois tipos no mesmo mês, podendo perfazer um total de R$3.072,00 (três mil e setenta e dois reais).

    Caso o envio das despesas pelos credenciados se estenda por mais de um mês, ou seja, cobradas em momentos distintos, a coparticipação será calculada sobre o total de cada despesa mensal faturada. Isso pode acontecer principalmente em internações prolongadas, ou quando envolver em um mesmo procedimento prestadores distintos que enviam suas faturas em momentos distintos (Exemplo: Hospital fatura despesas hospitalar, Associação dos Médicos fatura honorários da equipe cirúrgica e Associação dos Anestesistas fatura honorários do anestesista).

De acordo com a legislação vigente, os pagamentos efetuados ao Pró-Saúde – mensalidades e participação nas despesas – são totalmente dedutíveis para fins de declaração de Imposto de Renda. No início de cada exercício, o associado receberá comprovante específico para esse fim.

Autorização prévia para redução de coparticipação – Despesas de notória especialização

A redução da coparticipação relacionada às despesas médico-hospitalares de notória especialização está normatizada no art. 37 do Ato da Mesa nº 75 de 2006. O inciso II do referido artigo dispõe acerca da aplicação do percentual de 30% na dedução da coparticipação de despesas na hipótese de escolha dirigida com hospitais ou profissionais de notória especialização, bem como estabelece a possibilidade da redução da cobrança para 25% – aplicação da regra geral prevista no inciso I – quando houver AUTORIZAÇÃO PRÉVIA da unidade administrativa de assistência à saúde.

Como solicitar autorização prévia

  1. Como solicitar autorização prévia
    • Para servidores e deputados da Ativa, a solicitação deve ser feita pelo sistema eDoc (sistema de protocolo interno da Câmara dos Deputados);
    • Para servidores e deputados aposentados, pensionistas e ex-parlamentares, a solicitação deve ser realizada por meio do envio da documentação para o e-mail reembolso.prosaude@camara.leg.br
  1. Como acompanhar a autorização prévia

O beneficiário é informado sobre o resultado desta solicitação por meio de um ofício enviado por e-mail ou via postal (correio).

  1. Documentação necessária para solicitar a autorização prévia
    • Requerimento (disponível no sistema eDoc ou na Área restrita do beneficiário);
    • Relatório médico circunstanciado descrevendo o quadro clínico do paciente e o procedimento a ser realizado com a sua respectiva codificação TUSS, além de conter a recomendação e as informações técnicas que justifiquem a excepcionalidade, notadamente quanto às razões do procedimento não poder ser realizado na rede credenciada comum;
    • Laudo de exames, quando couber.

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