O pagamento do Pró-Saúde via boleto é uma forma de pagamento destinada somente para aqueles beneficiários que estão fora da folha de pagamento, como os ex-deputados (Ato da Mesa nº 71/2011), os servidores e deputados federais, que no exercício do mandato, estiverem afastados por motivos diversos, tais como LIP (Licença Interesse Particular), entre outros, e também para os beneficiários titulares amparados pelo Ato da Mesa nº 125/2016.

Para esses grupos de beneficiários citados, os boletos estão disponíveis na Área restrita do beneficiário Página externa.

Os boletos são emitidos após o fechamento da folha de pagamento do corrente mês, geralmente entre os dias 13 a 16 de cada mês, e tem validade para pagamento até o último dia útil do mês de emissão.  Após a data de validade, não é permitida a emissão de segunda via, apenas o reenvio do mesmo boleto antes da data de fim de validade. O sistema da CEF não permite a emissão de 2° via do documento.  O boleto não pago até a data de vencimento será somado ao boleto do mês seguinte, sem cobrança adicional de juros ou correção e sem prejuízo de uso do programa pelo beneficiário.

Importante salientar que os beneficiários que contribuem por meio de boleto bancário, se atrasarem seus pagamentos em mais de 3 (três) meses, terão sua inscrição cancelada no Programa.

Caso o beneficiário queira os valores do boleto discriminados, separando os valores de mensalidade e participações, a solicitação deve ser feita por meio da Central de Atendimento ou ainda, encaminhada para o e-mail: scf.prosaude@camara.leg.br.

Quando solicitado pelo beneficiário, a Central de atendimento poderá enviar os boletos para o e-mail de cadastro do beneficiário titular.

Alguma dificuldade?

Caso você esteja com dificuldades entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 729 2326, que atende 24hs por dia, 7 dias por semana.